Publicado em: 20/09/2021 17:07:19
Reparação histórica
A Juíza Federal da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal, em favor do Povo Indígena Krenak, condenou a União, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Estado de Minas Gerais por violações aos direitos humanos e crimes cometidos contra os Krenak durante o período da ditadura militar no Brasil.
De acordo com a sentença, as diversas violações aos direitos indígenas ocorreram no interior do Estado de Minas Gerais, mais precisamente no Reformatório Agrícola Indígena Krenak, instalado no município de Resplendor/MG, no ano de 1969. Esse reformatório era um presídio que chegou a abrigar 94 pessoas de 15 etnias, vindas de 11 estados brasileiros.
Além disso, em 1972, indígenas Krenak foram transferidos contra sua vontade para a Fazenda Guarani, pertencente à Polícia Militar (PM), em Carmésia, a mais de 300 quilômetros de distância de suas terras. A medida foi tomada para facilitar a ação de posseiros vizinhos que expropriaram os mais de 4 mil hectares de terras indígenas.
Em reparação, a União, a Funai e o governo de Minas Gerais terão de realizar, num prazo de seis meses, após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak, uma cerimônia pública, com a presença de representantes das vítimas, na qual serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao povo Krenak. A Funai também terá que concluir o processo administrativo de delimitação da terra de Sete Salões, considerada sagrada para os indígenas.
O Estado brasileiro terá ainda que reunir toda a documentação relativa às graves violações, disponibilizando-a na internet, no prazo de seis meses, e terão de ser implementadas ações e iniciativas voltadas ao registro, transmissão e ensino da língua Krenak, de forma a resgatar e preservar a memória e cultura do referido povo indígena, com a implantação e ampliação do Programa de Educação Escolar Indígena.
A violência a que foram submetidos os índios Krenak e tantos outros povos indígenas no Brasil foi objeto da Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 com a finalidade de apurar graves violações aos direitos humanos ocorridos no período de setembro de 1946 a outubro de 1988.
Um relatório temático produzido pela Comissão Nacional da Verdade apresentou uma estimativa de que pelo menos 8.350 indígenas foram mortos no período investigado. O relatório revelou que essas violações se destinavam não a indivíduos, mas a povos inteiros, por meio do esbulho de suas terras, remoções forçadas de seus territórios, contágio por doenças infecto-contagiosas, prisões, torturas e maus tratos.
Esses casos demonstram a necessidade do reconhecimento por parte do Estado brasileiro de sua responsabilidade na violação de direitos dos indígenas durante a ditadura militar.
Para acessar o relatório da Comissão Nacional da Verdade acesse: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/
Para acessar a decisão na íntegra acesse: https://portal.trf1.jus.br/sjmg/comunicacao-social/imprensa/noticias/sentenca-da-juiza-federal-da-14-vara-da-justica-federal-de-minas-gerais-em-favor-do-povo-indigena-krenak.htm
Fonte: Comissão Nacional da Verdade