Publicado em: 25/08/2021 12:51:21
Legislação protetiva dos povos indígenas e suas resistências nos territórios
A luta pelo reconhecimento e respeito ao direitos dos povos indígenas é constante. Apesar da existência de normas que objetivam garantir dignidade humana aos povos originários, como a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 231 e 232, o Estatuto do índio, assim como Tratados e Convenções.
No âmbito internacional, os direitos são garantidos pelos princípios do Direito Internacional embasados na igualdade, liberdade e fraternidade. A autodeterminação, descrita na Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, é baseada na proteção dos Direitos Humanos em busca da garantia de desenvolvimento humano global.
Mesmo com a existência de normas de proteção, os direitos são frequentemente violados por atores estatais e não estatais. Exemplo disso, tem-se as lutas constantes contra ilegalidades como mineração em terras indígenas, bem como busca pela efetivação da consulta de acordo com os protocolos de cada comunidade para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura que venha impactar seus territórios, direito frequentemente cerceado.
Contudo, as lutas pelo respeito aos direitos legalmente assegurados não se dão apenas em âmbito local. Hoje, 25 de agosto de 2021, está acontecendo uma das maiores movimentações, já conta com 6.000 mil indígena de 170 povos diferentes para pressionar o Supremo Tribunal Federal a respeitar a Constituição Federal e votar contra o Marco Temporal que privilegiará o agronegócio que busca a grilagem de terras indígenas para avançar o processo de degradação ambiental.
Voltando ao curso, promovido pela Rede Jubileu que tratou das resistências indígenas em territórios, vale pontuar algumas passagens da palestra ministrada pela Profª. Drª Márcia Mura, residente no território do rio Madeira, em Rondônia, a qual tratou das epistemologias indígenas. Pontuou por meio da contribuição de Sandra Espinoza sobre como os conceitos antropológicos não abarcam a diversidade e a complexidade dos povos americanos.
Afinal, a relação com a terra, com a fauna, com a flora difere drasticamente daquilo que é afirmado como ciência pelas instituições europeias, já que os povos originários, americanos e africanos, agredidos, vivem e afirmam uma pluridiversidade de conhecimentos, de vivências e de experiências.
A partir disso Márcia Mura introduziu o conceito de escrivivência, sendo a epistemologia construída por experiências vivas, que devem ser levadas à academia para o enriquecimento do conhecimento humanos. O que é bem relatado no livro do xamã yanomami Davi Kopenawa, que descreve que o pensamento originário não necessita do papel e da caneta para viver, pois se expande pelo universo. Sendo algo também relatado pelo líder de movimentos indígenas e ações Ailton Krenak, atuante desde a constituinte de 1988, muito antes de sua popularização midiática.
Aqui relembra, a trajetória da Nação Mura que lutou contra a colonização, apesar da política pública da Guerra Justa. E pela sua brava luta guerreou contra a colonização na Amazônia e retardou a invasão da Amazônia. Embora a Nação Mura não conserve sua língua originária, reafirma sua cultura pela resistência secular, em certas comunidades predomina o nheengatu.
Portanto, percebe-se que a luta pelos direitos dos povos originários não é linear e acabada. Frequentemente vislumbram seus direitos cerceados pelo crivo da realidade, o que acaba influenciando em momento de luta e de manifestações como aqueles vistos nos tempos atuais, uma vez que há, com apoio governamental, frentes ligadas ao agronegócio e a projetos de infraestruturas dispostos a ignorar e mitigar direitos daqueles que protegem e convivem em plena harmonia com a floresta.
Quer saber mais? Recomenda-se a leitura dos livros A queda do céu de Davi Kopenawa, O amanhã não está à venda e Ideias para adiar o fim do mundo de Ailton Krenak. Vale também acompanhar as redes sociais da APIB, da Kanindé, da Juventude Indígena RO e do povo Paiter Suruí.
Fonte: Diterra; Jubileu Sul; Apib;